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Entenda a decisão inédita do STJ que reconheceu o gênero neutro em registro civil

Julgamento envolveu uma pessoa que passou por cirurgias e tratamento hormonal para a alteração de gênero. No entanto, após os procedimentos, ela percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita nesta terça-feira (7), ao autorizar que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. A medida foi aprovada por unanimidade e representa um avanço no reconhecimento de identidades de gênero não-binárias no Brasil.

O julgamento envolveu uma pessoa que passou por cirurgias e tratamento hormonal para a alteração de gênero. No entanto, após os procedimentos, ela percebeu que não se identificava nem como homem nem como mulher. Diante disso, buscou na Justiça o direito de ser reconhecida como gênero neutro.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a complexidade e o sofrimento envolvidos na situação. “A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios […] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática”, afirmou.

Segundo a ministra, a decisão representa um olhar mais humanizado e atento às questões de identidade de gênero, especialmente para pessoas que não se adaptam a nenhuma das categorias tradicionais de gênero.

“Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, completou Andrighi.

Reconhecimento do gênero neutro

Mesmo sem uma legislação específica sobre o tema, o STJ entendeu que a Justiça não deve fazer distinção entre pessoas transgêneras binárias — que podem alterar o registro civil — e aquelas não-binárias, que também têm o direito à identidade autopercebida.

A ministra Daniela Teixeira enfatizou a necessidade de garantir respeito e dignidade às pessoas com gênero não-binário.

“É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, é dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, afirmou a ministra.

O que diz a legislação

Atualmente, não há uma lei específica no Brasil que trate do reconhecimento do gênero neutro nos registros civis. No entanto, o STJ entendeu que o direito à identidade de gênero é fundamental para garantir a dignidade da pessoa humana, seguindo precedentes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à felicidade e à identidade autopercebida.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem diretrizes mais restritivas para terapias e cirurgias de mudança de gênero, mas a decisão do STJ amplia o entendimento jurídico sobre as diversas formas de identidade de gênero, incluindo aquelas que não se enquadram no modelo binário (masculino/feminino).

A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. — Foto: Max Rocha/STJ
A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. — Foto: Max Rocha/STJ

Decisão histórica

Essa é a primeira vez que o STJ reconhece oficialmente o gênero neutro em um registro civil no Brasil. A decisão abre um precedente importante para que outras pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino possam buscar na Justiça o mesmo reconhecimento.

O julgamento também marca uma evolução no entendimento dos direitos de pessoas não-binárias, reafirmando o compromisso do Judiciário com a inclusão e o respeito às diversidades identitárias.

Fonte: g1 — Brasília – 08/05/2025 

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