Ministros da Primeira Turma analisam recurso da defesa do senador, em plenário virtual. Moro foi denunciado pela PGR após afirmar em um evento social que iria comprar um ‘habeas corpus’ de Mendes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para rejeitar recurso e manter como réu o senador Sergio Moro (União-PR) por calúnia contra o ministro da Corte Gilmar Mendes.
A ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram nesta sexta-feira (3) por esse entendimento, enquanto o ministro Flávio Dino, que acompanhou os dois, votou neste sábado (4).
O recurso da defesa do senador começou a ser julgado pela Primeira Turma do STF, no plenário virtual — quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.
Moro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF pelo crime de calúnia, após um vídeo viralizar mostrando o senador em um evento social e falando em “comprar um habeas corpus” do magistrado. Em junho de 2024, a denúncia foi recebida, por unanimidade, no colegiado.
Ao Supremo, a defesa do senador argumentou que Moro não teve o objetivo de ofender Mendes.
Voto da relatora
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou pela rejeição do recurso. Para a ministra, a defesa busca apenas rever a decisão sem apresentar elementos novos.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”.
A ministra afirmou que a denúncia tem os elementos necessários para a abertura de uma ação penal contra o senador.
“A denúncia atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal e nela se descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada ao embargante, explicitando-se os fundamentos da acusação”, escreveu Cármen Lúcia.
Ela foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda faltam votar os demais ministros da Primeira Turma: Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Fonte: Márcio Falcão, TV Globo — Brasília – 04/10/2025