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Maioria do STF vota para invalidar uso do marco temporal para definição de áreas indígenas

Ministros analisam, no plenário virtual, ações que questionam lei de 2023 sobre o tema. Maioria segue o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar a aplicação do marco temporal na demarcação de áreas indígenas.

Os ministros julgam, no plenário virtual, quatro ações que questionam pontos da lei que fixou o critério para a delimitação das terras dos povos originários.

Aprovada em 2023, a norma foi uma reação do Congresso Nacional à decisão da Corte, também naquele ano, que já tinha concluído que o mecanismo é inconstitucional.

Prevalece o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguem a proposta de invalidar o uso do marco temporal na decisão sobre conflitos de terras.

Dino e Zanin, no entanto, apresentaram divergências pontuais quanto ao voto do relator em relação a outros trechos da lei (entenda mais abaixo).

O que é o marco temporal?

🔎 O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 — como o parâmetro para decidir se indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área.

Voto do relator

No início da votação, na última segunda-feira (15), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para anular o trecho que prevê a data da promulgação da Constituição como critério para demarcação de terras.

Ele também votou para invalidar o trecho que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas.

Mendes determinou ainda que: a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais:

  • as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização;
  • a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.

Votou também para validar o acordo fechado na comissão especial quanto a alguns pontos da lei — especialmente a participação de estados e municípios no processo de demarcação, assim como medidas de publicidade do procedimento.

Voto dos ministros

O ministro Flávio Dino votou na sequência. Acompanhou o relator para invalidar o marco temporal, mas apresentou divergências pontuais quanto a outros trechos da lei:

  • entendeu, por exemplo, que não é possível aplicar regras de impedimento e suspeição a antropólogos;
  • concluiu que são inconstitucionais as regras que tratam do utilização de áreas indígenas que coincidem com unidades de conservação, assim como a possibilidade de celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas.

Cristiano Zanin, terceiro a votar, também concluiu que o marco temporal não é compatível com a Constituição.

Acompanhou Gilmar Mendes também quanto às propostas para ajudar a enfrentar os conflitos no campo – entre elas, a maior participação de estados e municípios nos processos de demarcação.

Zanin concordou, no entanto, com o ministro Flávio Dino quanto à anulação dos trechos da lei sobre a atuação de antropólogos e às regras para as áreas indígenas que coincidem com unidades de conservação.

O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator.

Entenda a linha do tempo

Em 2023, o STF analisou um caso específico e definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em “repercussão geral”. Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto.

O Congresso, no entanto, aprovou um projeto de lei que insistia no critério para demarcação de terras, apesar do entendimento do Supremo. O projeto foi aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados. É essa lei que está sendo questionada neste julgamento.

Paralelamente, o Senado aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) também sobre a tese. Ou seja, uma tentativa de incluir o critério na Constituição. Este texto seguiu para análise da Câmara e, caso receba aval dos deputados, pode ser promulgado, sem precisar passar pelo Executivo.

Fonte: Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília – 17/12/2025

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