Um dos casos mais emblemáticos aconteceu em 2003, quando uma empresa japonesa chegou a patentear o fruto.
O açaí passou a ser oficialmente reconhecido como uma fruta nacional do Brasil. A medida está prevista na lei nº 15.330 de 2026, publicada no último dia 8, no Diário Oficial da União.
A expectativa é que a legislação ajude a coibir casos de biopirataria (veja mais abaixo).
Um dos casos mais emblemáticos aconteceu em 2003, quando uma empresa japonesa chegou a patentear o açaí. O registro foi cancelado em 2007, após atuação do governo brasileiro.
Típico da região amazônica, o açaí é o fruto do açaizeiro e tem diferentes usos. A polpa é amplamente consumida como alimento e também utilizada pela indústria de cosméticos.
As sementes são aproveitadas no artesanato e como fonte de energia, em substituição à madeira. Do caule, é extraído o palmito, enquanto as raízes têm uso tradicional como vermífugo.
A nova norma teve origem em um projeto de lei aprovado pelo Senado em 2011 e que passou na Câmara dos Deputados 14 anos depois, no fim de 2025.
O texto alterou a Lei 11.675, de 2008, que reconhecia o cupuaçu como fruta nacional.
O que é biopirataria
A biopirataria refere-se à exploração não autorizada, coleta, transporte, uso ou comercialização de recursos biológicos da natureza, como plantas e frutos, animais, micro-organismos e conhecimentos tradicionais associados a esses recursos, sem a devida permissão dos detentores legítimos desses recursos ou sem a compensação justa .
O tráfico de animais para fins científicos, por exemplo, é comum nessa “cadeia de ilegalidades”, onde substâncias químicas de serpentes, sapos, aranhas e besouros são aproveitadas para pesquisas ilegais e produção de medicamentos.
A prática muitas vezes envolve uma apropriação não ética de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, muitas vezes de regiões geográficas específicas.
Fonte: Redação g1 – 13/01/2026


