O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Título de eleitor.
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
Quem está dispensado da biometria:
Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.
Idade superior a 80 anos: basta Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;
Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
Residentes no exterior: declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
Impossibilidade de deslocamento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
Localidade de difícil acesso: documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico).




