quarta-feira, setembro 30, 2026
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Lei Seca: veja o que está proibido no dia das eleições no Pará

Portaria da Polícia Civil proíbe venda de bebidas alcoólicas e realização de festas e shows durante a votação no Pará.

Eleitoras e eleitores do Pará terão que ficar atentos às regras para o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026. Uma portaria publicada pela Polícia Civil do Estado estabeleceu uma série de restrições para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

A chamada Lei Seca determina a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em todo o território paraense durante parte do domingo de votação.

De acordo com a Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, a restrição vale das 0h às 18h nos dias de votação.

Durante o período determinado pela Polícia Civil, estabelecimentos comerciais não poderão vender ou fornecer bebidas alcoólicas, inclusive gratuitamente.

A proibição alcança:

  • bares;
  • restaurantes;
  • lanchonetes;
  • trailers;
  • quiosques;
  • lojas de conveniência;
  • boates;
  • distribuidoras;
  • estabelecimentos comerciais similares;
  • vendedores ambulantes.

A regra vale para todo o território do Pará.

Festas e shows também estão proibidos

Além da comercialização de bebidas alcoólicas, a portaria também determina a suspensão de eventos durante o período de votação.

Das 0h às 18h, ficam proibidas a realização de:

  • festas dançantes;
  • eventos sonoros;
  • shows;
  • bailes;
  • apresentações públicas ou privadas;
  • eventos em clubes;
  • atividades em casas de eventos;
  • festas em dancings e boates;
  • eventos em bares e locais semelhantes.

A determinação vale tanto para o primeiro turno quanto para um eventual segundo turno.

Quando começa e termina a Lei Seca?

No primeiro turno, a restrição começa à 0h do domingo, 4 de outubro, e segue até as 18h do mesmo dia.

Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada em 25 de outubro, também das 0h às 18h.

Confira as datas:

Primeiro turno

  • Data: 4 de outubro de 2026
  • Lei Seca: 0h às 18h
  • Eleição: 8h às 17h

Segundo turno, se houver

  • Data: 25 de outubro de 2026
  • Lei Seca: 0h às 18h
  • Eleição: 8h às 17h

Quem vai fiscalizar?

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos policiais e de fiscalização que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará.

A Polícia Civil também determinou que a Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) observe as restrições na emissão e fiscalização de licenças e alvarás relacionados a eventos e diversões públicas.

Equipes poderão autuar estabelecimentos e pessoas que forem flagrados descumprindo as determinações.

Quais são as consequências para quem descumprir?

Segundo a portaria, o descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, cíveis e penais.

Entre as medidas previstas estão:

  • interdição imediata do estabelecimento;
  • apreensão de mercadorias consideradas irregulares;
  • autuação dos responsáveis;
  • apuração de eventual crime de desobediência a determinações legais ou eleitorais.

A Polícia Civil também informou que será realizada atuação conjunta com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

Por que a medida foi adotada?

Segundo a Polícia Civil, a restrição tem como objetivo preservar a ordem pública e reduzir o risco de conflitos durante o processo eleitoral.

A portaria considera que o consumo de bebidas alcoólicas pode contribuir para a alteração de comportamento, aumento de conflitos e perturbação da ordem nos arredores dos locais de votação.

A medida também busca garantir a tranquilidade de eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários durante a votação.

Regra vale para todo o Pará

A determinação tem abrangência estadual e foi estabelecida excepcionalmente para os dias de votação.

A própria portaria prevê que as regras poderão ser ajustadas caso o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) ou a Justiça Eleitoral estabeleça posteriormente alguma orientação específica ou complementar.

Assim, bares, restaurantes, distribuidoras, ambulantes e organizadores de eventos devem ficar atentos às determinações oficiais para evitar autuações durante os domingos de votação.

Fonte: Lucas Quirino – 30/09/2026

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