sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Cidadania italiana: polícia da Itália desmonta esquema de residências falsas para brasileiros, diz agência

Suposta fraude ocorria em Moggio Udinese, município no nordeste da Itália, perto da fronteira com a Áustria. Segundo agência de notícias Ansa, polícia disse que mais de 80 brasileiros receberam falso atestado de residência no município, embora não morassem lá.

A polícia da Itália desmontou um esquema de suposta fraude na concessão de cidadania italiana para brasileiros que funcionava em uma pequena cidade no nordeste do país europeu, segundo noticiou a agência de notícias italiana Ansa.

De acordo com a agência, a polícia realizou uma operação na quinta-feira (26) para desbaratar a suposta fraude, que funcionava em Moggio Udinese, um povoado de menos de 2 mil habitantes no nordeste da Itália, na fronteira com a Áustria.

De acordo com a denúncia, 84 brasileiros que nunca moraram de fato no município italiano receberam um atestado de residência oficial no local entre 2018 e 2024 — o atestado é um dos requisitos para a concessão da cidadania italiana. A alternativa seria enfrentar as longas filas, de anos, nos consulados da Itália no Brasil.

Em troca, os operadores do esquema recebiam cerca de 6 mil euros (cerca de R$ 37 mil) por cada cliente.

O esquema contava com a participação de funcionários da prefeitura, e, ainda segundo a Ansa, seis pessoas acusadas pela polícia de comandar o esquema foram denunciadas à Justiça. Entre elas, estão um brasileiro e uma albanesa apontados como os operadores da suposta fraude.

Restrições à cidadania

O esquema vem à tona após a Itália aprovar uma lei limitando a concessão de cidadania italiana para estrangeiros.

Em maio, o Parlamento da Itália converteu em lei um decreto que restringe o reconhecimento da cidadania pelo “direito de sangue”. De forma geral, o direito foi limitado aos filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior.

As novas regras impactam milhares de brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao Brasil entre o fim do século XIX e o início do século XX. Isso porque bisnetos, trinetos e gerações mais distantes desses imigrantes perdem o direito à cidadania.

Pela nova lei, o reconhecimento da cidadania italiana só vale para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:

  • O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
  • O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Processos protocolados na Justiça antes de 28 de março, quando o decreto foi publicado pelo governo, não foram impactados pelas novas regras.

Mas a lei está sendo questionada na Justiça italiana, que ainda estuda uma liminar para derrubá-la.

Fonte: Redação g1 – 28/11/2025 

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