Decisão provisória atinge 82 artigos da lei e barra mudanças em jornada, demissões e atuação de sindicatos. Governo ainda pode recorrer.
A Justiça da Argentina suspendeu nesta segunda-feira (30) 82 artigos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei, que previam mudanças nas regras de trabalho e nos direitos dos trabalhadores no país.
➡️ Entre os principais pontos suspensos estão:
- ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;
- redução do valor das indenizações por demissão;
- possibilidade de parcelamento das indenizações;
- restrições ao direito de greve;
- regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.
A reforma foi aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, após uma sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares.
O texto avançou como uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho. Desde então, sindicatos passaram a questionar a legalidade de vários pontos e recorreram à Justiça.
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Segundo os jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu a aplicação de 82 artigos de mais de 200 previstos na lei, atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT).
“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirmou o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.
A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo. Ou seja, os artigos ficam sem efeito neste período, mas o governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.
De acordo com os jornais La Nación e Clarín, a disputa mantém o embate entre o governo Milei, que defende a flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso.
Ao Estúdio i, o jornalista Guga Chacra analisou que a reforma aproxima a Argentina do modelo dos Estados Unidos e se afasta da tradição do país, alvo de críticas da ala liberal, que considera essas regras ultrapassadas e um entrave ao crescimento econômico.
“Por outro lado, há críticas de que a reforma tira proteção dos trabalhadores, principalmente dos sindicatos, como a CGT, que tem um histórico forte desde a época de Juan Domingo Perón. Milei deve recorrer e ainda tem chance de reverter, e esse tema deve dominar o debate porque, na Argentina, a economia tem muito peso”, afirmou.
O que muda com a suspensão
A decisão atinge o núcleo da reforma, que alterava regras de jornada, demissões e organização do trabalho.
Entre os pontos suspensos estão a possibilidade de ampliar a jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento das indenizações e as restrições ao direito de greve, como a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, segundo o La Nación.
A reforma também previa mudanças nas formas de contratação, e parte dessas regras deixa de valer com a decisão. Ficam suspensas medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos.
Também perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación.
As mudanças que afetavam sindicatos também foram atingidas.
De acordo com o Clarín, deixam de valer regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical. Também ficam suspensas as medidas que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.
A decisão ainda interrompe outros pontos relevantes da reforma. Segundo o La Nación, seguem sem efeito:
- a revogação da lei do teletrabalho;
- a criação de banco de horas por acordo individual;
- o fracionamento obrigatório das férias;
- a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.
O juiz avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência. Ao justificar a decisão, o juiz apontou risco de prejuízos imediatos.
Ao Clarín, ele citou o “perigo da demora” e afirmou que a aplicação das regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.
Fonte: Redação g1 — São Paulo – 30/03/2026



