Regra estabelece obrigações aos provedores de redes sociais para proteger crianças e adolescentes; proposta foi aprovada após vídeo viral sobre o tema nas redes sociais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que combate a ‘adultização’ de crianças nas redes sociais, nesta quarta-feira (17).
O presidente vetou um trecho que dava prazo de 12 meses para que as regras entrem em vigor. Em substituição, o governo enviará uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional fixando esse prazo em seis meses.
O texto da lei estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre elas, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e a remoção de conteúdo considerado abusivo para este público.
🔎 O tema ganhou força após um vídeo feito pelo influenciador Felca viralizar nas redes sociais. Após a repercussão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu pautar a proposta.
O projeto foi aprovado no mês passado, tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
👉🏽 As regras serão aplicadas sobre todo produto ou serviço de tecnologia da informação quando houver possibilidade de uso por crianças e adolescentes.
O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.
🚫 As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente em caso de descumprimento das medidas.
Verificação de idade
- O projeto estabelece que fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.
- No entanto, determina apenas que os fornecedores devem adotar medidas eficazes, por mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo.
- O texto proíbe que a conferência de idade seja realizada por meio de autodeclaração do usuário.
- A proposta também estabelece que o poder público poderá atuar como um regulador da verificação de idade, bem como certificar os processos e promover as soluções técnicas para que a idade do usuário seja aferida adequadamente.
- No caso das redes sociais, o texto determina que contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas à conta ou à identificação de um de seus responsáveis legais.
- Os provedores poderão requerer dos responsáveis a verificação da identidade da criança ou do adolescente que solicitou acesso à plataforma.
Controle dos pais
A lei também exige que as empresas responsáveis por produtos ou serviços digitais disponibilizem mecanismos para garantir o acompanhamento do conteúdo acessado pelas crianças e adolescentes e para limitar o tempo de uso.
🚸 Segundo o texto, deverá ser disponibilizado um aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor.
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Medidas de prevenção
As novas regras determinam ainda que os provedores elaborem políticas claras e eficientes de prevenção à intimidação e ao assédio no ambiente virtual.
Também caberá às empresas desenvolver programas educativos para crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos, formas de prevenção e enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.
As plataformas que tiverem mais de 1 milhão de crianças ou adolescentes como usuários deverão apresentar:
- um relatório semestral com a quantidade de denúncias de abusos recebidas;
- a quantidade de conteúdo moderada;
- detalhamento do gerenciamento de risco à segurança e à saúde de crianças e adolescentes identificados.
Criação de Agência
O presidente também editou uma MP que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo o órgão no rol das agências reguladoras – segundo o governo, isso tornará a ANPD “mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva”.
Além disso, o presidente vetou um trecho que atribuía competências à Anatel, o que o governo entendeu é inconstitucional. Para corrigir isso, o governo editar um decreto que vai organizar a divisão de funções entre os órgãos, deixando claro em que camada atua cada regulador.
Assim, fica tudo como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o Comitê Gestor da Internet (CGI) continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.
Fonte: Marcela Cunha, g1 — Brasília – 17/09/2025