Dona do Instagram, do Facebook e do Threads se comprometeu a identificar, de forma proativa, perfis com trabalho infantil artístico sem autorização. Descumprimento do acordo poderá levar a multa de R$ 100 mil por perfil irregular.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) informaram nesta sexta-feira (20) que firmaram um acordo judicial com a Meta contra a exploração do trabalho infantil artístico irregular nas redes sociais.
A Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, se comprometeu a identificar, de forma proativa, os perfis que apresentem trabalho infantil artístico sem autorização judicial e trabalho proibido, disse o MPT.
A verificação por parte da empresa será periódica e vai considerar vários fatores, incluindo a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas de conteúdos, o uso de contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores) e a atividade recente nas plataformas.
Em caso de suspeitas, os responsáveis pelos perfis serão notificados para apresentar em até 20 dias alvará judicial que comprove a autorização para o trabalho infantil. O MPT e o MP-SP também poderão indicar perfis para análise.
Caso a situação não seja regularizada, a conta será bloqueada no Brasil em até 10 dias.
A Justiça do Trabalho em São Paulo proibiu, em agosto de 2025, o trabalho de influenciadores mirins no Instagram e no Facebook sem autorização judicial. A Meta entrou com uma liminar, mas a decisão foi mantida.
O acordo também prevê que a Meta crie mecanismos de denúncia e sistemas de verificação de idade que impeçam a autodeclaração como único critério, além de restringir o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização.
A autodeclaração também foi proibida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor na última terça-feira (17) – entenda o que mudou.
A lei determina que plataformas direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público devem “adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade”.
Os procuradores consideraram o acordo com a Meta “um avanço significativo em prol da proteção de crianças e adolescentes nas dinâmicas de trabalho em ambiente digital, especialmente diante do crescimento da produção de conteúdo por crianças e adolescentes nas redes sociais”.
O descumprimento do acordo poderá levar a multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente em caso de ausência de bloqueio de conta irregular e de R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações de fazer.
Ainda em caso de violação, a Meta será obrigada a recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e à adolescência.
Fonte: Redação g1 – 21/03/2026



