Contratos para unidades em Santa Luzia do Pará e Santo Antônio do Tauá serão assinados nesta segunda-feira (11) com presença do Ministro das Cidades, Jader Filho
O sonho da casa própria vai se tornar realidade para 91 famílias do nordeste do Pará. Nesta segunda-feira (11), o ministro das Cidades, Jader Filho, estará no estado para assinar contratos de novas moradias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) na modalidade Rural. As unidades vão beneficiar comunidades agrícolas e tradicionais dos municípios de Santa Luzia do Pará e Santo Antônio do Tauá.
A primeira agenda será em Santa Luzia do Pará, a partir das 11h, no ginásio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Cavalcante de Oliveira, no Bairro do Curi. No local, serão formalizados os contratos para a construção de 47 casas, que atenderão famílias das comunidades de Tamacuoca e Fuzil.
Em seguida, o ministro segue para Santo Antônio do Tauá, onde 44 famílias da Vila de São Raimundo de Borralhos também terão os contratos assinados. A cerimônia será realizada na sede da Prefeitura Municipal, e deve reunir autoridades locais e beneficiários.
A iniciativa buscar reforçar o compromisso do governo federal em ampliar o acesso à moradia digna em áreas afastadas dos centros urbanos. O Minha Casa, Minha Vida Rural é fundamental para garantir que as famílias do campo tenham as mesmas oportunidades de habitação que aquelas que vivem nas cidades.
Além disso, a expectativa é que novas contratações sejam anunciadas ainda este ano (2025), beneficiando outros municípios do estado.
Minha Casa, Minha Vida Rural
O MCMV-Rural é uma vertente do programa habitacional criada para atender famílias de baixa renda que vivem em áreas rurais. Além de construir novas moradias, também financia melhorias em casas já existentes, garantindo mais segurança e qualidade de vida para quem vive no campo.
O público-alvo inclui agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outros grupos tradicionais reconhecidos pela Lei nº 11.326/2006. Para se enquadrar, a família deve ter renda bruta anual de até R$ 120 mil.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.162, de fevereiro de 2023, e transformado na Lei nº 14.620, de julho do mesmo ano, o programa utiliza recursos do Orçamento Geral da União e, futuramente, também contará com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ampliar o alcance das ações.
Fonte: Júlia Marques, Portal Gov.br – 10/08/2025