quarta-feira, janeiro 21, 2026
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Will Bank: FGC estima R$ 6,3 bilhões em pagamentos

Clientes que já foram ressarcidos pela liquidação do Banco Master e que tenham atingido o limite de R$ 250 mil, podem não ter nenhum valor adicional a receber.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou nesta quarta-feira (21) que estima aproximadamente R$ 6,3 bilhões em pagamentos para clientes da Will Financeira, conhecida como Will Bank. A instituição teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil (BC) nesta manhã. Os valores têm base em dados de novembro de 2025.

Os pagamentos serão feitos conforme o regulamento do fundo e terão como base os dados e valores determinados pelo liquidante, nomeado pelo BC.

“A quantidade de clientes e o valor a ser pago serão divulgados após a referida consolidação das informações”, afirma o FGC.

O fundo destaca, ainda, que a instituição faz parte do conglomerado do Banco Master. “Isso pode afetar o valor estimado de desembolsos a serem realizados pelo FGC, por conta de alguns beneficiários já terem superado o limite de garantia”, diz.

De acordo com o fundo, os clientes que adquiriram produtos elegíveis à garantia do FGC antes da aquisição do Will Bank pelo Master, em 21 de agosto de 2024, terão a garantia preservada. A partir desta data, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil.

“Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”, completa o fundo.

Ainda de acordo com o FGC, não existe prazo legal para o início dos pagamentos. Nas últimas liquidações, o tempo para início do pagamento esteve entre 30 e 60 dias.

Veja as etapas para o pagamento da garantia pelo FGC

  1. Após o decreto de liquidação extrajudicial, o Banco Central nomeia um liquidante responsável pelo caso, com o apoio do FGC.
  2. Após a nomeação, o liquidante envia ao fundo a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. A consolidação dessa lista requer um prazo que varia por instituição.
  3. Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia.
  4. É importante destacar que o credor precisa manifestar interesse — o pagamento não é automático e constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC, ou seja, o cliente recebe o dinheiro garantido e, em troca, o fundo passa a ter o direito de cobrar esse valor do banco liquidado. Assim, quem não manifestar o interesse, não receberá o dinheiro.
  5. Pessoas físicas devem solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas devem realizar o processo por meio do site do fundo.
  6. Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação. No caso das pessoas jurídicas, o termo é enviado por email após análise documental.
  7. 7.Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor.
  8. O valor que exceder o limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil, permanece sujeito ao processo de liquidação do Will Bank. Nesse caso, o credor passa a ser quirografário na massa falida e não tem garantia de recebimento dos valores excedentes.

O fundo destaca que, nesse período inicial, é importante que depositantes e investidores do Will Bank realizem o cadastro básico no aplicativo do FGC e aguardem as notificações sobre as próximas etapas.

“Assim que o liquidante enviar ao FGC a base consolidada de credores, o Fundo divulgará, em seus canais oficiais e em seu site, todas as instruções sobre o início dos pagamentos, incluindo o período para solicitação da garantia”, informou o fundo. Todo o processo será realizado de forma digital.

Veja o passo a passo para solicitar o reembolso pelo FGC

Segundo o FGC, o pedido de pagamento da garantia para pessoas físicas deve ser feito pelo aplicativo do fundo, disponível no Google Play e na Apple Store.

“No aplicativo do FGC, você pode conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido”, informou o fundo.

Veja o passo a passo:

  • Baixe o aplicativo do FGC e complete o cadastro, informando nome completo, CPF e data de nascimento;
  • Solicite o pagamento de garantia. Essa etapa só ficará disponível após o envio, pelo liquidante, da lista completa de credores e valores devidos ao fundo.
  • Depois, basta informar uma conta bancária de sua titularidade para receber os recursos, realizar a validação biométrica e enviar eventuais documentos solicitados.
  • Para pessoas jurídicas, o FGC informa que o representante legal da empresa deve solicitar a garantia por meio do Portal do Investidor. Após o preenchimento das informações, o fundo envia um e-mail com o passo a passo necessário.

“O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa”, informa o FGC.

Nos casos em que o pagamento precisar ser feito a inventariantes ou ao espólio, o FGC tratará diretamente com os beneficiários, não sendo possível fazer a solicitação pelo aplicativo.

Fonte: Isabela Bolzani, g1 — São Paulo – 21/01/2026 

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