TRT-5 reconheceu caráter discriminatório da dispensa de trabalhador em tratamento contra câncer raro e fixou indenização de R$ 28,2 mil por danos morais.
Um promotor de vendas de Salvador receberá indenização após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão teve caráter discriminatório em razão de seu estado de saúde. O trabalhador vive com HIV e enfrentava um tratamento contra o sarcoma de Kaposi, um tipo raro de câncer. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que condenou a empresa Norsa Refrigerantes S.A. ao pagamento de R$ 28.240 por danos morais.
A ação trabalhista foi apresentada pelo profissional após seu desligamento, ocorrido em novembro de 2022. Na ocasião, ele sustentou que a dispensa estava relacionada às condições de saúde e ao tratamento médico. Em sua defesa, a empresa argumentou que a demissão fazia parte de uma reestruturação organizacional que também atingiu outros 13 funcionários.
Entretanto, a Justiça considerou que a empregadora não apresentou documentação capaz de comprovar os critérios utilizados para definir os trabalhadores dispensados. O entendimento foi de que cabia à companhia demonstrar que a decisão tinha justificativa legítima e não estava relacionada à condição de saúde do funcionário.
Súmula do TST fundamentou decisão
Outro ponto determinante foi a aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dispositivo estabelece a presunção de discriminação na demissão de trabalhadores que vivem com HIV ou apresentam doenças graves capazes de provocar estigma ou preconceito, cabendo ao empregador apresentar provas em sentido contrário.
A empresa também informou que tinha conhecimento, desde 2019, de que o funcionário vivia com HIV. Para a desembargadora responsável pelo voto, porém, essa informação não afastava a necessidade de comprovar que o desligamento ocorreu por razões alheias à saúde do profissional. Ela destacou ainda que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são historicamente associados ao preconceito e à estigmatização social.
Trabalhador receberá indenização pelo período
Além dos R$ 28.240 por danos morais, o promotor terá direito a uma indenização substitutiva à reintegração, calculada com base na remuneração que receberia entre novembro de 2022 e o início de 2023, quando conseguiu emprego em outra empresa.
A decisão reconheceu a nulidade da dispensa e confirmou o direito do trabalhador à reparação pelos prejuízos sofridos. A condenação ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Fonte: Sales Coimbra, Bahia Notícias – 04/11/2026




