sexta-feira, agosto 21, 2026
InícioSAÚDEJustiça anula regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial

Justiça anula regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial

Decisão derruba norma de 2019 que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. CFO diz que vai recorrer e que, por enquanto, não há mudança na atuação dos dentistas.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, e o CFO informou que vai recorrer.

Segundo o conselho, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade em nota.

A norma estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínicapreenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, entre outros.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.

Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.

Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.

“A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.

A resolução anulada definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as técnicas previstas estavam ainda intradermoterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

A disputa sobre o tema já se arrastava havia alguns anos. Entidades médicas questionavam a autorização dada aos dentistas para realizar procedimentos estéticos fora da área de atuação que, segundo elas, é prevista em lei para a Odontologia.

O CFO, por outro lado, afirma que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia. Segundo a entidade, a legislação que regulamenta a profissão permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.

O conselho também disse que vai contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas para atuar na harmonização orofacial e afirmou que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação.

Fonte: Roberto Peixoto, g1 – 20/08/2026

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