Emenda à PEC da Segurança prevê idade de 14 anos para crimes graves, como homicídio, tráfico de drogas e terrorismo
O senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador político de Flávio Bolsonaro (PL), apresentou nesta quarta-feira (14) uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta prevê ainda a responsabilização penal a partir dos 14 anos em casos de crimes graves, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organização ou associação criminosa.
A iniciativa foi defendida pelo próprio Flávio Bolsonaro, que comentou a proposta em um vídeo publicado nas redes sociais.
“Vamos botar uma emenda para redução da maioridade para 16 anos. A mudança já começou, e muito antes de Flávio Bolsonaro ser presidente, vamos começar a consertar esse Brasil”, declarou o presidenciável.
Emenda prevê mudança na Constituição
O texto apresentado por Marinho propõe alterar o artigo 228 da Constituição Federal, que estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, ressalvadas as mudanças que venham a ser aprovadas pelo Congresso.
Na justificativa, o senador argumenta que o aumento da participação de adolescentes em crimes graves coloca em discussão a suficiência do atual sistema de responsabilização socioeducativa. Ele cita delitos como homicídio, latrocínio e estupro para defender que o limite de internação previsto na legislação não seria compatível com a gravidade dessas infrações.
Segundo o parlamentar, a mudança pretende estabelecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos e reduzir o aliciamento de adolescentes por organizações criminosas.
PEC da Segurança aguarda votação no Senado
A PEC da Segurança Pública foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e aguarda votação no plenário da Casa.
A emenda apresentada por Marinho busca incluir a redução da maioridade penal no texto da proposta. A eventual mudança na Constituição depende da tramitação e da aprovação da matéria conforme as regras aplicáveis às propostas de emenda constitucional.
Fonte: Giordanna Pinheiro, Uol – 14/10/2026




