quarta-feira, outubro 14, 2026
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Fim da escala 6×1: veja quando a mudança começa a valer

PEC prevê transição em duas etapas, com início 60 dias após a promulgação e adoção definitiva da escala 5×2 em 14 meses

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1 é votada nesta quarta-feira (14/10) no Senado Federal. Segundo o regimento, para ser aprovada, o texto precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos. Além disso, a norma prevê cinco sessões de discussão entre as votações, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), informou nesta manhã que foi alcançado o número de assinaturas necessário para apresentar um requerimento de calendário especial e dispensar esse intervalo.

Caso a PEC seja aprovada no Senado, a redução da jornada semanal de trabalho poderá ocorrer de forma gradual. Pelo cronograma previsto no texto, as mudanças começarão 60 dias após a promulgação do texto pelo Congresso Nacional e serão concluídas em 14 meses.

Quando a nova escala começa a valer?

De acordo com o texto, a implementação será dividida em duas fases. Na primeira, iniciada 60 dias após a promulgação da PEC, a jornada semanal máxima passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso remunerado por semana. Após 14 meses a carga horária será reduzida para 40 horas semanais, consolidando o modelo 5×2, no qual o trabalhador terá cinco dias de atividade e dois de descanso.

Sendo assim, a contagem dos prazos depende diretamente da aprovação definitiva da proposta no Senado e da promulgação pelo Congresso. Até que essas etapas sejam concluídas, não há uma data definida para o início da nova escala.

O que muda com a proposta?

O texto da PEC garante dois dias de descanso remunerado por semana, mas não exige que as folgas sejam consecutivas. Dessa forma, convenções e acordos coletivos poderão definir a distribuição dos dias de descanso e estabelecer regimes de compensação, respeitados os limites de jornada.

Além disso, a proposta também permite regras específicas para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo banco de horas, compensação de jornada e escalas especiais, como a 12×36. Ainda durante a transição, acordos coletivos poderão autorizar jornadas diárias superiores a oito horas, desde que o limite semanal de 42 horas seja respeitado.

Outra previsão da PEC exclui do limite de jornada e do controle de ponto os trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21,1 mil. Segundo o relatório, a medida busca ampliar a liberdade contratual desses profissionais.

Até o momento, a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. No primeiro turno, recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. Já no segundo, foram 461 votos a favor e 19 contra.

Fonte: Júlia Marques, CNN Brasil – 14/10/2026

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