Dados do Sinase mostram que roubo e tráfico concentram 57% dos registros de 2025. O alcance da mudança na lei depende de qual proposta prevalecer no Congresso: uma inclui o tráfico de drogas, a outra não.
Os crimes mais citados no debate sobre a redução da maioridade penal são minoria entre os atos atribuídos a adolescentes no sistema socioeducativo. Em 2025, homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura, crimes considerados hediondos por lei, somaram 14,5% dos 13.367 atos infracionais registrados entre jovens em restrição ou privação de liberdade no Brasil, segundo o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%), juntos, responderam por 57%.
A diferença importa porque o Congresso discute justamente se a redução deve valer só para crimes hediondos, ou seja, que a legislação brasileira considera de gravidade extrema (leia mais abaixo). Os dois atos infracionais mais frequentes ficam numa zona cinzenta: roubo só é hediondo em algumas circunstâncias; o tráfico é equiparado a hediondo pela Constituição, mas não aparece na lei que lista esses crimes.
Por isso, o alcance da mudança depende da redação do texto. Se valer só para os crimes listados na Lei 8.072/1990, os atos que se enquadram (estupro, latrocínio e sua tentativa, e feminicídio) representam 4,9% do total. Se incluir os equiparados, só o tráfico acrescenta quase 28%.
O tema voltou ao centro do debate no Senado. Ao aprovar a PEC da Segurança Pública na terça-feira (3), os senadores decidiram separar do texto a questão da maioridade penal. O tema vem sendo tratado em duas emendas, que apresentam caminhos distintos para o assunto:
- PEC 19/2026: É a emenda da oposição, que tem como primeiro signatário o senador Rogério Marinho (PL-RN). Propõe reduzir a maioridade para 16 anos em todos os crimes. Ela também prevê 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa, associação criminosa e outros definidos em lei.
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- PEC 20/2026: Emenda do senador Camilo Santana (PT-CE), reduz a maioridade para 16 anos apenas nos crimes “formalmente” hediondos.
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O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), apresentou um pedido para acelerar a votação das PECs que reduzem a maioridade penal. Alcolumbre, porém, indicou que pretende respeitar a tramitação já iniciada pela Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o tema é discutido em uma PEC própria, analisada por uma comissão especial. A expectativa é que o colegiado vote o parecer do deputado Mendonça Filho (PL-PE) entre o fim de novembro e o início de dezembro.
O peso do ‘formalmente’
A palavra “formalmente” muda o alcance da proposta. A Lei 8.072/1990 lista os crimes hediondos. Já a Constituição, no artigo 5º, equipara a eles o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo, que recebem o mesmo tratamento sem estar naquela lista.
Segundo o advogado Felippe Angeli, coordenador de advocacy do JUSTA e integrante da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, o termo “formalmente” na emenda de Camilo Santana (PT) restringe a mudança aos crimes da Lei 8.072. Na prática, isso deixaria de fora os equiparados, entre eles o tráfico.
O tráfico de drogas responde por quase 28% dos atos registrados pelo Sinase. Pela emenda da oposição, ele passaria a ser julgado como um “crime de adulto” a partir dos 14 anos.
“Quando você fala de tráfico de drogas, você está falando basicamente de um terço de todos os atos infracionais que estão acontecendo hoje”, afirma Angeli.
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O advogado Felippe Angeli aponta um risco adicional: a distinção entre usuário e traficante de drogas. “Historicamente, a gente vê uma má caracterização tanto da polícia quanto da Justiça criminal em situações relacionadas seja ao consumo, seja ao tráfico de drogas”, diz. Segundo ele, há um viés racial e social nessa classificação: um adolescente flagrado com droga em um bairro nobre tende a ser tratado de forma diferente de outro, na mesma situação, na periferia.
O roubo, ato mais frequente, também ficaria em grande parte fora da emenda de Camilo Santana, porque o roubo simples não é hediondo (veja abaixo quando ele é).
Mudança de posição do governo
Durante a campanha eleitoral, o presidente Lula, que foi reeleito, declarou pela primeira vez ser favorável à redução da idade penal para 16 anos em crimes hediondos.
“Crime hediondo exige punição. E eu, como cidadão, sou favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. Segurança pública é coisa séria e precisa ser tratada com responsabilidade, sem distorcer o debate”, escreveu Lula no X.
Para Angeli, a mudança de posição do PT e a emenda de Camilo Santana funcionaram como uma “redução de danos” diante da proposta da oposição, em uma eleição muito disputada e com um tema que tem apoio popular nas pesquisas.
Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getulio Vargas e especialista em segurança pública, não há evidências de que a maioridade penal vá reduzir a criminalidade, “mesmo porque a quantidade de crimes que são praticados por jovens e que são crimes hediondos é muito pequena”.
No entanto, Alcadipani ressalta que uma questão fundamental na discussão é a sensação de justiça e evitar a impunidade.
Angeli avalia que a mudança não terá impacto positivo na segurança pública. Para ele, o efeito pode ser o oposto: o recrutamento de jovens cada vez mais novos pelas facções criminosas.
O professor lembra que o adolescente que comete ato infracional já é responsabilizado. “A internação não é nenhum passeio. É privação da liberdade, é responsabilização”, diz. Segundo ele, o ECA pode ser revisado em lei ordinária para ampliar a resposta a casos excepcionais de crimes graves, sem mexer na Constituição.
“A criança e o adolescente, na imensa maioria dos casos, é vítima, não é agressor”, afirma.
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Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. Essas medidas incluem:
- Internação: Privação de liberdade como medida principal
- Internação provisória: Custódia temporária antes da sentença
- Semiliberdade: Regime parcial com saídas externas
- Internação-sanção: Punição por descumprimento de medida
Angeli afirma que pesquisas de opinião registram apoio à redução da maioridade penal e pondera que o grau de conhecimento sobre a proposta também pode influenciar a percepção dos entrevistados, especialmente quando são apresentados detalhes sobre seu funcionamento e alcance.
Na avaliação do advogado, o medo provocado pela crise na segurança pública favorece a simplificação de debates complexos, mesmo quando as mudanças propostas podem produzir efeitos contrários aos pretendidos. Ele afirma ainda que o tema pode ser explorado por lideranças e atores políticos em busca de ganhos eleitorais ou de posicionamento político.
“Muitas vezes, lideranças e atores políticos acabam usando isso em benefício eleitoral ou para obter algum tipo de benefício ou posicionamento político. Acho que é um pouco o que está acontecendo agora”, conclui.
🔎 O que são crimes hediondos
São os crimes que a legislação brasileira considera de gravidade extrema e trata com mais rigor. A Constituição prevê a categoria no artigo 5º, inciso XLIII, e a Lei 8.072/1990 define quais são. A lista inclui, entre outros, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, feminicídio e extorsão mediante sequestro. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo não estão na lista, mas são equiparados pela Constituição.
Quem é condenado por esses crimes não tem direito a fiança, anistia, graça ou indulto. Também precisa cumprir uma parte maior da pena antes de progredir de regime: no mínimo 40% para réus primários e 16% nos crimes comuns sem violência, segundo a Lei de Execução Penal.
Há exceções importantes:
- Roubo: é hediondo desde o Pacote Anticrime (2019) apenas quando há arma de fogo, restrição da liberdade da vítima ou lesão grave.
- Homicídio: só entra na lista quando é qualificado.
- Porte de arma: é hediondo apenas quando a arma é de uso proibido.
- Tráfico privilegiado: aplicado a réus primários sem ligação com organizações criminosas, não é tratado como hediondo, segundo a Lei de Execução Penal e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje, essa classificação não se aplica a adolescentes. Eles respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cumprem medidas socioeducativas.
Fonte: Bianca Muniz, g1 — São Paulo – 05/11/2026




