quinta-feira, novembro 5, 2026
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Homicídio, estupro e tortura: crimes que motivam debate sobre maioridade penal são minoria entre atos de adolescentes internados

Dados do Sinase mostram que roubo e tráfico concentram 57% dos registros de 2025. O alcance da mudança na lei depende de qual proposta prevalecer no Congresso: uma inclui o tráfico de drogas, a outra não.

Os crimes mais citados no debate sobre a redução da maioridade penal são minoria entre os atos atribuídos a adolescentes no sistema socioeducativo. Em 2025, homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura, crimes considerados hediondos por lei, somaram 14,5% dos 13.367 atos infracionais registrados entre jovens em restrição ou privação de liberdade no Brasil, segundo o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%), juntos, responderam por 57%.

A diferença importa porque o Congresso discute justamente se a redução deve valer só para crimes hediondos, ou seja, que a legislação brasileira considera de gravidade extrema (leia mais abaixo). Os dois atos infracionais mais frequentes ficam numa zona cinzenta: roubo só é hediondo em algumas circunstâncias; o tráfico é equiparado a hediondo pela Constituição, mas não aparece na lei que lista esses crimes.

Por isso, o alcance da mudança depende da redação do texto. Se valer só para os crimes listados na Lei 8.072/1990, os atos que se enquadram (estupro, latrocínio e sua tentativa, e feminicídio) representam 4,9% do total. Se incluir os equiparados, só o tráfico acrescenta quase 28%.

O tema voltou ao centro do debate no Senado. Ao aprovar a PEC da Segurança Pública na terça-feira (3), os senadores decidiram separar do texto a questão da maioridade penal. O tema vem sendo tratado em duas emendas, que apresentam caminhos distintos para o assunto:

  • PEC 19/2026: É a emenda da oposição, que tem como primeiro signatário o senador Rogério Marinho (PL-RN). Propõe reduzir a maioridade para 16 anos em todos os crimes. Ela também prevê 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa, associação criminosa e outros definidos em lei.
PEC 19/2026, do senador Rogério Marinho — Foto: Reprodução/Senado Federal
PEC 19/2026, do senador Rogério Marinho — Foto: Reprodução/Senado Federal

  • PEC 20/2026: Emenda do senador Camilo Santana (PT-CE), reduz a maioridade para 16 anos apenas nos crimes “formalmente” hediondos.
PEC 20/2026, do senador Camilo Santana — Foto: Reprodução/Senado Federal
PEC 20/2026, do senador Camilo Santana — Foto: Reprodução/Senado Federal

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), apresentou um pedido para acelerar a votação das PECs que reduzem a maioridade penal. Alcolumbre, porém, indicou que pretende respeitar a tramitação já iniciada pela Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o tema é discutido em uma PEC própria, analisada por uma comissão especial. A expectativa é que o colegiado vote o parecer do deputado Mendonça Filho (PL-PE) entre o fim de novembro e o início de dezembro.

O peso do ‘formalmente’

A palavra “formalmente” muda o alcance da proposta. A Lei 8.072/1990 lista os crimes hediondos. Já a Constituição, no artigo 5º, equipara a eles o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo, que recebem o mesmo tratamento sem estar naquela lista.

Segundo o advogado Felippe Angeli, coordenador de advocacy do JUSTA e integrante da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, o termo “formalmente” na emenda de Camilo Santana (PT) restringe a mudança aos crimes da Lei 8.072. Na prática, isso deixaria de fora os equiparados, entre eles o tráfico.

O tráfico de drogas responde por quase 28% dos atos registrados pelo Sinase. Pela emenda da oposição, ele passaria a ser julgado como um “crime de adulto” a partir dos 14 anos.

“Quando você fala de tráfico de drogas, você está falando basicamente de um terço de todos os atos infracionais que estão acontecendo hoje”, afirma Angeli.

Atos infracionais de adolescentes — Foto: Arte/g1
Atos infracionais de adolescentes — Foto: Arte/g1

O advogado Felippe Angeli aponta um risco adicional: a distinção entre usuário e traficante de drogas. “Historicamente, a gente vê uma má caracterização tanto da polícia quanto da Justiça criminal em situações relacionadas seja ao consumo, seja ao tráfico de drogas”, diz. Segundo ele, há um viés racial e social nessa classificação: um adolescente flagrado com droga em um bairro nobre tende a ser tratado de forma diferente de outro, na mesma situação, na periferia.

O roubo, ato mais frequente, também ficaria em grande parte fora da emenda de Camilo Santana, porque o roubo simples não é hediondo (veja abaixo quando ele é).

Mudança de posição do governo

Durante a campanha eleitoral, o presidente Lula, que foi reeleito, declarou pela primeira vez ser favorável à redução da idade penal para 16 anos em crimes hediondos.

“Crime hediondo exige punição. E eu, como cidadão, sou favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. Segurança pública é coisa séria e precisa ser tratada com responsabilidade, sem distorcer o debate”, escreveu Lula no X.

Para Angeli, a mudança de posição do PT e a emenda de Camilo Santana funcionaram como uma “redução de danos” diante da proposta da oposição, em uma eleição muito disputada e com um tema que tem apoio popular nas pesquisas.

Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getulio Vargas e especialista em segurança pública, não há evidências de que a maioridade penal vá reduzir a criminalidade, “mesmo porque a quantidade de crimes que são praticados por jovens e que são crimes hediondos é muito pequena”.

No entanto, Alcadipani ressalta que uma questão fundamental na discussão é a sensação de justiça e evitar a impunidade.

Angeli avalia que a mudança não terá impacto positivo na segurança pública. Para ele, o efeito pode ser o oposto: o recrutamento de jovens cada vez mais novos pelas facções criminosas.

O professor lembra que o adolescente que comete ato infracional já é responsabilizado. “A internação não é nenhum passeio. É privação da liberdade, é responsabilização”, diz. Segundo ele, o ECA pode ser revisado em lei ordinária para ampliar a resposta a casos excepcionais de crimes graves, sem mexer na Constituição.

“A criança e o adolescente, na imensa maioria dos casos, é vítima, não é agressor”, afirma.

Adolescentes em medidas socioeducativas em meio fechado — Foto: Lara Bernardino - Arte/g1
Adolescentes em medidas socioeducativas em meio fechado — Foto: Lara Bernardino – Arte/g1

Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. Essas medidas incluem:

  • Internação: Privação de liberdade como medida principal
  • Internação provisória: Custódia temporária antes da sentença
  • Semiliberdade: Regime parcial com saídas externas
  • Internação-sanção: Punição por descumprimento de medida

Angeli afirma que pesquisas de opinião registram apoio à redução da maioridade penal e pondera que o grau de conhecimento sobre a proposta também pode influenciar a percepção dos entrevistados, especialmente quando são apresentados detalhes sobre seu funcionamento e alcance.

Na avaliação do advogado, o medo provocado pela crise na segurança pública favorece a simplificação de debates complexos, mesmo quando as mudanças propostas podem produzir efeitos contrários aos pretendidos. Ele afirma ainda que o tema pode ser explorado por lideranças e atores políticos em busca de ganhos eleitorais ou de posicionamento político.

“Muitas vezes, lideranças e atores políticos acabam usando isso em benefício eleitoral ou para obter algum tipo de benefício ou posicionamento político. Acho que é um pouco o que está acontecendo agora”, conclui.

🔎 O que são crimes hediondos

São os crimes que a legislação brasileira considera de gravidade extrema e trata com mais rigor. A Constituição prevê a categoria no artigo 5º, inciso XLIII, e a Lei 8.072/1990 define quais são. A lista inclui, entre outros, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, feminicídio e extorsão mediante sequestro. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo não estão na lista, mas são equiparados pela Constituição.

Quem é condenado por esses crimes não tem direito a fiança, anistia, graça ou indulto. Também precisa cumprir uma parte maior da pena antes de progredir de regime: no mínimo 40% para réus primários e 16% nos crimes comuns sem violência, segundo a Lei de Execução Penal.

Há exceções importantes:

  • Roubo: é hediondo desde o Pacote Anticrime (2019) apenas quando há arma de fogo, restrição da liberdade da vítima ou lesão grave.
  • Homicídio: só entra na lista quando é qualificado.
  • Porte de arma: é hediondo apenas quando a arma é de uso proibido.
  • Tráfico privilegiado: aplicado a réus primários sem ligação com organizações criminosas, não é tratado como hediondo, segundo a Lei de Execução Penal e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Hoje, essa classificação não se aplica a adolescentes. Eles respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cumprem medidas socioeducativas.

Fonte: Bianca Muniz, g1 — São Paulo – 05/11/2026

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