O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou um prazo de 24 horas para a Meta (dona do WhatsApp, Facebook e Instagram) comprovar o cumprimento da decisão da Corte que determinou a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro.
Segundo Bellizze, os prazos já se esgotaram e a empresa não pode estabelecer, por conta própria, um período diferente daquele determinado pelo TSE, ampliando o prazo de 72 horas para cinco dias.
Os candidatos a presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa. Caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária subirá de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.





