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Regras da eleição: TSE recua e exclui trecho que liberaria impulsionar críticas ao governo na pré-campanha

Em audiências públicas, PT disse que permissão feria isonomia. Já PL defendeu ampliação da norma.

No texto final que definiu as normas eleitorais para 2026, divulgado nesta quarta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou o trecho que iria permitir o impulsionamento de críticas ao governo no período pré-eleitoral, até 15 de agosto.

➡️A proposta estava na minuta prévia apresentada pelo tribunal no início de fevereiro. O dispositivo estabelecia: “Não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica ao desempenho da administração pública, realizada por pessoa natural, ainda que ocorra a contratação de impulsionamento, desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral.”

Entenda: durante a campanha eleitoral, o impulsionamento é permitido em caso de propaganda positiva. Críticas e denúncias podem ser feitas, mas não podem ser impulsionadas. Desta forma, o entendimento da corte foi manter as mesmas regras para a pré-campanha.

O ponto foi alvo de debates nas audiências públicas promovidas pela Corte. Representando o PT, o advogado Miguel Novaes afirmou, em 5 de fevereiro, que a permissão comprometia a igualdade na disputa.

“Entende o Partido dos Trabalhadores que essa possibilidade de impulsionamento de críticas à gestão compromete seriamente a isonomia no processo eleitoral como um todo, mesmo que a resolução preveja a necessidade de modicidade nos gastos de impulsionamento. A totalização de críticas contra um único pretenso candidato à reeleição pode, certamente, causar um desequilíbrio eleitoral.”

Também na audiência, o PL defendeu a manutenção da norma e sugeriu alteração na redação para permitir manifestações inclusive em contexto eleitoral, restringindo apenas o pedido explícito de voto.

“Essa norma, ao final, deve — segundo a visão do partido — substituir a expressão ‘desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral’ por referência a ‘pedido explícito de voto ou de não voto’, tal como já consagrado na jurisprudência da Corte e também explicitado nas normas aplicáveis”, disse o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa.

✍🏻Após o ciclo de consulta e audiências públicas, as propostas foram analisadas pelo ministro Kassio Nunes Marques, vice-presidente do TSE. Em seguida, o conjunto das regras foi submetido à votação do plenário da Corte.

Para Fabiano Garrido, diretor executivo do Instituto Democracia em Xeque, o recuo sinaliza uma preocupação do tribunal em evitar zonas cinzentas entre debate público e propaganda eleitoral.

“Se mantida, a regra poderia abrir espaço para a formação de um mercado paralelo de comunicação política, no qual recursos de origem irregular fossem direcionados a postagens formalmente enquadradas como críticas à administração pública, mas que, na prática, funcionariam como propaganda eleitoral disfarçada. Esse tipo de brecha poderia facilitar a drenagem de grandes volumes de recursos ilícitos para estruturas informais de comunicação política, dificultando a fiscalização do financiamento eleitoral”.

Fonte: Paula Paiva Paulo – 04/03/2026

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