sábado, agosto 29, 2026
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Família de adolescente que teve imagens compartilhadas indevidamente na Discord aciona a Justiça

Pelo menos 15 denúncias já foram registradas na Polícia Civil do Pará sobre uma lista que circula na plataforma Discord com fotos de adolescentes e jovens de Belém. O caso tem causado preocupação entre as famílias e gerado indignação entre a população. O conteúdo reúne um ranking com classificações de natureza sexual e de caráter invasivo e desrespeitoso, de imagens compartilhadas sem autorização. Três pessoas, todas com mais de 18 anos, foram identificadas como responsáveis pela Delegacia de Crimes Cibernéticos, que investiga o caso.

Uma das adolescentes vítimas do crime – vamos omitir o nome dela por questões de privacidade e segurança – se surpreendeu ao tomar conhecimento da situação. Ela conta que não mantinha nenhum tipo de contato ou relação próxima com os responsáveis pela lista.

“Uma conhecida me avisou que havia visto uma foto minha em uma lista no Discord. Eu sempre evitei publicar fotos que pudessem parecer sensuais na internet e, mesmo assim, apareci nesse ranking. Estou me sentindo muito mal, porque fica parecendo que eu sou algo a ser consumido, e tenho medo de que outras pessoas tenham essa impressão sobre mim”, lamenta a adolescente.

A adolescente relata que algumas colegas, ao invés de serem acolhidas, acabaram sendo culpabilizadas, inclusive por seus pais. E segundo ela, isso não fez sentido, pois as imagens foram retiradas indevidamente das redes sociais de cada uma.

“É uma situação que a gente vê todos os dias na TV ou nos noticiários, mas nunca imaginamos que algo assim possa acontecer com alguém próximo, ainda mais com a nossa filha. E não somente como pais, mas como profissionais e atuantes em questões sociais, queremos que a punição seja executada e os autores responsabilizado a”, defende o pai da adolescente, que reforça o combate contra outras práticas. “Lutamos tanto contra o machismo, a misoginia. Combatemos isso tudo na sociedade, por isso, quando acontece dentro da nossa família – e pode acontecer com qualquer família – só cabe a pedir e exigir que a justiça seja cumprida, exatamente como prevê a lei.”

FAMÍLIA PEDE JUSTIÇA

Com base no Artigo 218-C do Código Penal, o compartilhamento não autorizado de conteúdo sexual no Brasil é um ato criminoso, incluído pela Lei 13.718/2018.

O texto da lei é claro: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, publicar ou divulgar por qualquer meio (incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens) fotos, vídeos ou registros de nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima” é um crime com pena entre 1 e 5 anos de prisão.

Diante da gravidade do caso, familiares da adolescente ouvida pela reportagem pedem que os responsáveis pelo crime sejam investigados, além da adoção das medidas legais para responsabilizar quem produziu, compartilhou ou ajudou a disseminar o conteúdo.

“Situações como essa fazem a gente perder a cabeça. Muitas vezes, falam sobre a importância de ensinar meninas e mulheres a se protegerem, mas esquecem que esses homens também precisam ser responsabilizados e responder pelos seus atos”, acrescenta a mãe da vítima.

Após tomar conhecimento do caso, a família da adolescente também buscou orientação jurídica. O advogado Braz Mello, que acompanha o caso, afirma que estão sendo tomadas as medidas necessárias para preservar os direitos da jovem e colaborar com as investigações, além de buscar a responsabilização dos envolvidos na criação e divulgação do conteúdo.

“Muita gente acha que a internet é terra sem lei e que pode se esconder por trás do anonimato. Felizmente, não é assim. Esses homens precisam ser responsabilizados pelos atos que cometeram. Já entramos em contato com a Delegacia de Crimes Cibernéticos e estamos tomando todas as providências necessárias para que o caso seja investigado e os responsáveis respondam legalmente pelo que fizeram”, afirma o advogado.

O Advogado Braz Mello afirma que todas as medidas legais serão tomadas pela família da adolescente.

MUDANÇAS NO ECA

Com o objetivo de aprofundar o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) havia sido modificado pela última vez há 18 anos com a Lei nº 11.829/2008. Mas, no último dia 6, foi sancionada a Lei 15.487/2026, que institui medidas de combate e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial (IA). A nova legislação passa a vigorar na data da publicação. 

Aprovado anteriormente por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o texto original do Projeto de Lei nº 3.066/2025 altera cinco conjuntos de normas: o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas. 

Entre as mudanças, o texto substitui, em todo o ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” por “material ou conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando o ordenamento às diretrizes internacionais e reconhecendo que não se trata de consentimento da vítima, mas de violência, abuso e exploração. 

E é com base nas diretrizes do ECA que a família da adolescente destaca a importância do combate a essas práticas. “Somos pessoas que lutamos contra crimes dessa natureza. Enquanto pais, precisamos que a lei seja cumprida como forma de não minimizar essa prática cada vez mais comum em plena era digital. E é somente a lei que pode punir quem comete esse tipo de infração”, assinala a mãe da adolescente.

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