quinta-feira, julho 9, 2026
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Escolas particulares dizem que lei das férias de 2027 fere autonomia das instituições e estudam ação na Justiça

Federação Nacional das Escolas Particulares alega que a lei não tem poder de interferir no calendário das escolas particulares. Mudança foi determinada por Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino.

A mudança no calendário escolar de 2027, estipulada pela Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino, que será sediada no Brasil, tem causado preocupação entre gestores e entidades educacionais.

A norma estabelece que as férias escolares coincidam com com o período da competição, que acontece de 24 de junho a 25 de julho de 2027 — período no qual, normalmente, as aulas já foram retomadas após as férias de meio de ano.

Os jogos serão sediados em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

No entanto, entidades e gestores argumentam que a determinação coloca em risco o calendário escolar exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD), de ao menos 200 dias letivos ao longo do ano escolar.

Em nota, a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), professora Amábile Pacios, alega que a lei não tem poder de interferir no calendário das escolas particulares.

“Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino”, diz.

Ainda segundo a presidente, a nova norma não pode ignorar a organização do calendário escolar das escolas particulares, bem como a legislação que rege sobre carga horária obrigatória e a autonomia administrativa e pedagógica das instituições de ensino.

Estamos acompanhando o tema de perto. Caso haja qualquer medida que represente violação à livre iniciativa ou à autonomia das escolas particulares, a FENEP adotará as providências necessárias, inclusive no âmbito judicial, se for o caso.

— Amábile Pacios, presidente da FENEP.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC) informou que o tema está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Educação. O CNE deverá emitir um parecer a respeito, que será enviado posteriormente para homologação da pasta.

Gestores aguardam recomendações

Algumas escolas ainda não sabem como proceder na definição do calendário de 2027. É o caso do Colégio SIGMA, que fica no Distrito Federal, onde alguns dos jogos da Copa Feminina de futebol acontecerá no próximo ano.

O diretor-geral da instituição, Gabriel Carvalho, diz ter recebido a lei federal com surpresa e aguarda um posicionamento detalhado do Conselho Nacional de Educação e das secretarias estaduais de educação.

“Embora exista a lei federal, a organização da educação básica é uma atribuição que passa, em grade medida, pelos sistemas estaduais de ensino. Então, acreditamos que ainda serão necessários alguns esclarecimentos sobre a forma de implementação dessa medida”, explica.

Até o momento, Gabriel Carvalho considera o ajuste do calendário um desafio imenso, já que, para acolher a ampliação do período de férias no meio do ano, o período letivo provavelmente terá que ser estendido até o final de dezembro daquele ano.

O impacto vai muito além da rotina interna da escola e altera a organização das escolas, das famílias e dos alunos. Professores, colaboradores, estudantes e família vão precisar reorganizar férias, viagens, compromissos pessoais e até contratos eventuais temporários que os colégios possam ter com determinados funcionários.

— Gabriel Carvalho, diretor-geral do Colégio SIGMA.

Além disso, há também a preocupação com a repercussão da mudança no calendário letivo dos anos seguintes.

Para Gabriel Carvalho, o ideal é que seja considerada uma alternativa que valorize a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino, mas também respeite a real capacidade do calendário letivo do país.

Fonte: Emily Santos – 09/07/2026

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