Adolescente de Jaguaruna teve a intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios pais, que foram condenados. Perícia psicológica apontou severa violência emocional.
Os pais de um adolescente de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização ao próprio filho por danos morais após o jovem revelar sua orientação sexual.
A decisão judicial, divulgada na quinta-feira (3), também proibiu o pai de publicar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do garoto, um adolescente que não teve a idade divulgada.
⚖️ O processo corre em segredo de Justiça, e os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade do garoto.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na constatação de abandono afetivo e de sucessivas violações de direitos.
Logo após expor sua orientação sexual, conforme o órgão, o adolescente foi expulso do ambiente familiar, passou a sofrer ameaças e teve a intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios pais.
Adolescente foi encaminhado para abrigo
Diante do cenário de risco, o Conselho Tutelar interveio e o jovem foi encaminhado para um abrigo para garantir sua proteção física e psicológica.
Durante a tramitação da ação, o MPSC obteve uma medida liminar que proibiu o pai de realizar novas postagens discriminatórias ou de expor a rotina e o acolhimento do filho, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A ordem de remoção dos conteúdos e a proibição de novas publicações foram confirmadas de forma definitiva na sentença.
Relatórios da rede de proteção indicaram ainda que a gravidade das agressões verbais e do tom das postagens impediu que o adolescente fosse acolhido por familiares mais distantes.
Perícia apontou graves danos emocionais
Durante o processo, o adolescente passou por uma perícia psicológica que constatou que o jovem enfrentou um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição.
A conduta dos pais, de acordo com o laudo técnico, provocou sérios impactos emocionais no adolescente, como sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação decorre do descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, declarou.
Fonte: Júlia Venâncio, g1 SC – 04/09/2026




